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Alimentos Funcionais - Alimento funcional e direito do consumidor

Diante de novos conceitos de nutrição onde os alimentos não servem apenas para saciar a fome e fornecer energia ao organismo, mas também prevenir o aparecimento de doenças típicas da vida moderna, estão em cena os chamados alimentos funcionais, representando um novo e lucrativo mercado para a indústria de alimentos.

Para preservar o direito do consumidor a uma escolha segura e consciente vale a pena conhecer um pouco sobre aplicações.

* desde o começo dos anos 90 já existiam na Secretaria de Vigilância Sanitária pedidos de análise, para fins de registro, de produtos até então não reconhecidos como alimentos, dentro do conceito tradicional;

* o termo "alimentos funcionais" é utilizado para descrever aqueles que podem ter substâncias bioativas, capazes de reduzir o risco de doenças cardiovasculares, diabetes, câncer, osteoporose, além de regular as funções corporais;

* são substâncias contidas principalmente nas frutas e verduras ou em alimentos industrializados desenvolvidos com a adição de ingredientes extraídos de fontes naturais ou sintetizados quimicamente;

* no mercado podem ser encontradas nos pães acrescentados de fibras e ovos com teor alterado de colesterol, dentre outros;

* recentemente foram lançados leites adicionados de ácidos graxos: ômega-3 e ômega-6.

Tenha cautela diante do marketing ostensivo que acompanha muitos destes produtos, informando-se a respeito dos reais benefícios de seu consumo. Alguns alimentos funcionais situam-se entre alimento e medicamento e os limites para serem incluídos no primeiro grupo não estão bem definidos, podendo ser explorados de maneira duvidosa.

* não existem pesquisas conclusivas sobre os benefícios de se consumir alimentos funcionais industrializados;

* o que se sabe ainda reside no campo das associações;

* as suposições sobre esses benefícios baseiam-se no fato de que determinadas populações, mesmo mantendo hábitos alimentares não salutares conseguiam manter-se imunes a determinadas doenças que normalmente atingiam outras populações.

Todos os alimentos "in natura" são por princípio, funcionais. Trazem em si a essência dos benefícios alegados pelos fabricantes de alimentos funcionais industrializados. Sabe-se por exemplo, que o ômega 3 (ácido graxo que pode reduzir o nível de colesterol) é encontrado em quantidades maiores em seu produto de origem, qual sejam os peixes de águas frias. Entretanto, no alimento funcional industrializado a quantidade necessária para se atingir o mesmo efeito é relativamente superior.

FIQUE ATENTO:

* a rotulagem destes produtos alimentícios não pode apresentar atributos de efeitos ou propriedades que não possam ser demonstrados (por exemplo: perda ou ganho de peso, uso para evitar doenças);

* é proibida a indicação de que o alimento possui propriedades medicinais, terapêuticas, curativas, ou que aconselhe seu consumo como estimulante;

* outra questão é a de que esses alimentos só ajudam efetivamente se o indivíduo mantiver um padrão de vida saudável, ou seja, dieta controlada e prática regular de exercícios físicos;

* o consumidor pode beneficiar-se muito mais facilmente das qualidades funcionais das frutas, verduras e cereais integrais.

Cabe às indústrias de alimentos e aos organismos responsáveis pela saúde pública o dever de informar o consumidor quanto a eficácia e a segurança do alimento do ponto de vista toxicológico. O consumidor tem o direito a uma escolha segura e consciente.
Fonte: Fundação PROCON-SP


Leitura adicional:
Alimentos Funcionais - O que é Alimento Funcional



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