Em evento realizado no Palácio do Planalto, no dia 1º de março, a Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes (JIFE), órgão subordinado à Organização das Nações Unidas (ONU) divulgou um relatório que aponta os riscos do aumento do consumo de medicamentos anorexígenos no Brasil para fins de emagrecimento. A Anvisa participou da solenidade representada pelo Chefe da Unidade de Produtos Controlados da Agência, Kleber Pessoa de Mello.
Diante das considerações repercutidas na imprensa, elucidamos a respeito de algumas equivocadas afirmações relativas ao uso de substâncias anorexígenos em nosso país:
1) Em 1998 passou a vigorar a Portaria 344, estabelecendo procedimentos de controle e fiscalização das substâncias e medicamentos anorexígenos. Essas regras incluem desde a extração, produção, manipulação até a fabricação e comercialização, para a obrigatória obtenção de autorização especial pela Agência. Também estão sujeitos à autorização do órgão a importação e a exportação desses medicamentos;
2) A referida portaria proíbe ainda a prescrição e o aviamento de fórmulas contendo associações medicamentosas das substâncias anorexígenas quando reunidas a ansiolíticos, diuréticos, hormônios ou extratos hormonais e laxantes, bem como outros medicamentos;
3) A Portaria 344 coincide com orientações dos Conselhos Federais de Medicina e de Farmácia para seus profissionais, as quais condenam a prescrição simultânea de drogas tipo anfetaminas com outros fármacos de uso controlado, como benzodiazepínicos, diuréticos, hormônios ou extratos hormonais e laxantes;
4) O regulamento da Anvisa veda, além disso, a dispensação e o comércio de medicamentos de uso controlado por sistema de reembolso postal e aéreo, bem como sua divulgação e venda em qualquer meio de comunicação;
5) As substâncias que integram a lista de psicotrópicos anorexígenos estão sujeitas a rigorosos controles sanitários como a obrigatoriedade de uma faixa horizontal de cor preta nos rótulos das embalagens e das advertências: "Venda sob Prescrição Médica" e "O Abuso deste Medicamento pode causar Dependência”;
6) As autoridades sanitárias estaduais e municipais devem periodicamente inspecionar empresas ou estabelecimentos que exerçam quaisquer atividades relacionadas a essas substâncias e medicamentos.
As Informações são da Assessoria de Imprensa da Anvisa
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