Saúde Esportiva - Saúde, Nutrição, Estética, Beleza

Anorexígenos

Em evento realizado no Palácio do Planalto, no dia 1º de março, a Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes (JIFE), órgão subordinado à Organização das Nações Unidas (ONU) divulgou um relatório que aponta os riscos do aumento do consumo de medicamentos anorexígenos no Brasil para fins de emagrecimento. A Anvisa participou da solenidade representada pelo Chefe da Unidade de Produtos Controlados da Agência, Kleber Pessoa de Mello.

Diante das considerações repercutidas na imprensa, elucidamos a respeito de algumas equivocadas afirmações relativas ao uso de substâncias anorexígenos em nosso país:

1) Em 1998 passou a vigorar a Portaria 344, estabelecendo procedimentos de controle e fiscalização das substâncias e medicamentos anorexígenos. Essas regras incluem desde a extração, produção, manipulação até a fabricação e comercialização, para a obrigatória obtenção de autorização especial pela Agência. Também estão sujeitos à autorização do órgão a importação e a exportação desses medicamentos;

2) A referida portaria proíbe ainda a prescrição e o aviamento de fórmulas contendo associações medicamentosas das substâncias anorexígenas quando reunidas a ansiolíticos, diuréticos, hormônios ou extratos hormonais e laxantes, bem como outros medicamentos;

3) A Portaria 344 coincide com orientações dos Conselhos Federais de Medicina e de Farmácia para seus profissionais, as quais condenam a prescrição simultânea de drogas tipo anfetaminas com outros fármacos de uso controlado, como benzodiazepínicos, diuréticos, hormônios ou extratos hormonais e laxantes;

4) O regulamento da Anvisa veda, além disso, a dispensação e o comércio de medicamentos de uso controlado por sistema de reembolso postal e aéreo, bem como sua divulgação e venda em qualquer meio de comunicação;

5) As substâncias que integram a lista de psicotrópicos anorexígenos estão sujeitas a rigorosos controles sanitários como a obrigatoriedade de uma faixa horizontal de cor preta nos rótulos das embalagens e das advertências: "Venda sob Prescrição Médica" e "O Abuso deste Medicamento pode causar Dependência”;

6) As autoridades sanitárias estaduais e municipais devem periodicamente inspecionar empresas ou estabelecimentos que exerçam quaisquer atividades relacionadas a essas substâncias e medicamentos.
As Informações são da Assessoria de Imprensa da Anvisa


Leitura adicional:
Moderadores de apetite ou Anorexígenos e Anfetaminas
Femproporex
Mazindol
Sibutramina
Remédios e medicamentos para emagrecer
Anorexia Nervosa - Definição, causas, tratamento



Obesidade e Emagrecimento

Item Sobrepeso e obesidade - Riscos à saúde

Item Sibutramina e doença cardiovascular

Item Obesidade na infância e doença cardíaca na fase adulta

Item Barriga e impotência sexual

Item Anfepramona ou dietilpropiona - Efeitos

Item Remédios para emagrecer

Item IMC - Índice de Massa Corporal - O que é, como calcular, tabela

Item Cloridrato de Sibutramina - Efeitos

Item Gordura abdominal e risco de doenças cardíacas

Item Como manter a forma nas viagens de férias?

Item Cirurgia bariátrica contra obesidade - Banda Gástrica

Item Cereais integrais e regulação de peso corporal

Item Emagrecimento no inverno

Item CLA - Ácido Linoleico Conjugado

Item Exame de Bioimpedância

Item Excesso de Peso e Osteoartrite

Item Criança com obesidade exige atenção

Item Quer queimar calorias? Capriche no Desjejum

Item Calorias da happy hour

Item Emagrecer, auto-conhecimento e auto-estima

Item De olho nas crianças obesas

Item Efeito ioiô

Item Turbine seu metabolismo para emagrecer

Item Anorexia e Bulimia

Item Qual a diferença entre Diet e Light

Item Fibras - Equilibre o Prato e a Balança

Item Lipoaspiração não é método para emagrecer

Item Sono de menos, quilos a mais

Item Anorexígenos

Item Percentual de Gordura Corporal Ideal

Item Barriguinha que exige cuidados

Item Cirurgia de Redução do Estômago

Item Soja contra obesidade infantil

Item Anorexia x Dinâmica Familiar

Item Lipo não dispensa Dieta e Exercícios


Saúde Esportiva - © 2007-2018 Helio Fontes - Política de privacidade
Email para contato